sexta-feira, 4 de julho de 2008

A lei seca..

Pois é... muito está sendo comentado sobre a lei seca. E com razão.. afinal, ela tem o poder de mudar os hábitos de todos que, como eu, gostam de sair com os amigos e tomar alguma bebida alcoólica. Aliás, saí dois dias seguidos e fiquei no refrigerante, para não infringir a lei... um saco, fala a verdade?!?! Na quarta, na casa de uma amiga, algumas bebendo e eu lá, no refri porque estava de carro... ontem saí com o Dan e os dois no refri (não tomei um choppinho, porque fui solidária... e beber sozinha é horrível, né?!)

Mas a parte bacana que andei pesquisando é que vai rolar um jeitinho brasileiro para dar uma evitada na nova lei:

Inicialmente, é bom lembrar que o Brasil assinou, em 1992, o chamado Tratado da Costa Rica. Com isso, o país agregou a definição de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si ao sistema constitucional brasileiro. Trata-se de um princípio da lei, da legalidade. Hoje, você não faz prova contra si próprio. É um princípio agregado à Constituição!

Por outro lado, a lei seca só permite prisão em flagrante no caso de a concentração de álcool estabelecida (igual ou superior a seis dg/l de álcool no sangue ou 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) ser comprovada por meio de bafômetro ou exame de sangue. Portanto, se o motorista não quiser se submeter aos testes, o delegado não poderá prender o suspeito apenas a partir de provas testemunhais.

Porém, com base na lei, se o motorista apresentar "notório sinal de embriaguez", caberá ao delegado decidir ou não pela prisão sem a necessidade de realização dos exames.

Tem também a possibilidade de uma análise clínica por um médico (o que, a meu ver, não configura a prova contra si mesmo), que pode atestar o seu estado alterado apenas olhando para você e seus atos.

Portanto, o povo vai acabar dando o jeitinho brasileiro para evitar a prisão, bebendo dentro de limites aceitáveis, apenas para curtir um pouco com os amigos/namorado(a), dirigindo normalmente para casa e, caso parado, vai se recusar a fazer o teste do bafômetro e de sangue com base no princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, sendo certo que o exame clínico não comprovará a ingestão do álcool e, portanto, ficará liberado para voltar normalmente para casa!

Só que, pensando bem, o jeitinho brasileiro para este caso, é o suficiente: ora, se a pessoa bebeu pouco, a ponto de não demonstrar clinicamente que ingeriu álcool, ela está com plenas faculdades mentais e, por obvio, não vai causar acidentes de trânsito!!!

Que fique bem claro que não sou contra prender quem dirige alcoolizado a ponto de causar acidentes, mas também não dá pra exigir que a própria pessoa, que conhece seus limites, ainda assim, não possa beber nada, mesmo sabendo que terá condições de dirigir numa boa depois.

Ou seja: VIVA O JEITINHO BRASILEIRO PARA SE LIVRAR DA LEI SECA!!!! eeeeeeeeeeee

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