segunda-feira, 17 de março de 2008

A vivo.. sempre a vivo!!!

SENTENÇA
... Diante do exposto e do mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a ação promovida por PHC em face de TELESP CELULAR S.A. - VIVO, atual VIVO S.A, declarando a inexigibilidade da dívida (por inexistência de contrato válido entre as partes) e determinando o cancelamento da restrição incidente sobre o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, por ordem da ré, com base no contrato aqui enfocado, bem como condenando a demandada à reparação dos danos morais que fixo em R$ 20.0000,00, montante este que terá atualização monetária a contar da presente data e computados juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Oficie-se às instituições mencionadas na fl. 26. Em razão da sucumbência, a ré arcará com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação.
P. R. I. São Paulo, 11 de março de 2008. ADRIANA BORGES DE CARVALHO Juíza de Direito

A Vivo sempre me ajudando a pagar meu apartamento!!! :) Vai demorar pra pagar, pq ainda vai apelar, mas eu não tenho pressa!!!!! :)

2 comentários:

Danilo disse...

Ae!!!! Parabéns!!!!
Assim vc vai poder me sustentar rapidinho neh??? :-)

Anônimo disse...

Parabéns, estes cornos merecem!

Já completou 1 ano que tento cancelar 3 linhas telefônicas e até agora nada!!!!