sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

Vale a pena ler...

17/1/2008 - 08:49:54
Sistema Tributário Nacional está sofrendo esquizofrenia
por Gianfrancesco N. Teixeira

"A esquizofrenia é uma doença mental grave que se carateriza classicamente por uma colecção de sintomas, entre os quais avultam alterações do pensamento, alucinações (sobretudo auditivas), delírios e embotamento emocional com perda de contacto com a realidade, podendo causar um disfuncionamento social crónico.
É hoje encarada não como uma doença única mas sim como um grupo de patologias, atingindo todas as classes sociais e grupos humanos."
O Sistema Tributário Nacional parece ser acometido da enfermidade em comento, que aliás, tem como sintomas: idéias delirantes e pensamentos irreais. Por outro lado, também são sintomas a pobreza intelectual, apatia e indiferença emocional, dentre outrras.
Com a não prorrogação da CPMF, o Estado quer fazer entender aos contribintes que não pode fazer mais concursos, promover reajustes aos servidores, deixar de fomentar obras necessárias à população. É tudo culpa da CPMF! Ora se tudo é culpa da CPMF, ou melhor, da ausência dela, o Executivo, em 2008, diz ao país: antes tudo era ótimo e o serviço público era a contento!
E o pior é que tem gente que acredita nessa estória da CPMF. Isso é sintoma de esquizofrenia.
Não é novidade que a carga tributária brasileira está entre as mais altas do mundo, que representa cerca de 1/3 de tudo que se produz no país. Entre impostos, taxas, contribuições sociais, e outros tributos está a indignação do contribuinte que se vê carregando um país no bolso, que se mostra incapaz de prestar serviços públicos básicos. Assim também, não é novidade que há pessoas morrendo nas filas dos hospitais públicos, processos judiciais morosos, segurança pública falida, previdência social cara e insatisfatória.
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O Supremo Tribunal Federal tem reiteramente decidido que ausência de recursos financeiros do Estado podem justificar a ausência de concretização dos direitos positivos, i.é., direitos que o Estado está constitucionalmente obrigado a implementar, tais como os sociais, que reclamam, essecialmente uma prestação estatal. Isso tem dado ênfase à jurisprudência da teoria da reserva do possível.
Será que há como se aplicar essa teoria no âmbito do contribuinte? Em que o contribuinte poderia simplesmente ir à Receita Federal, sem ser cobrado, e dizer: - não será possível realizar o pagamento por ausência de recursos financeiros e digo mais, em nome da reserva do possível!
Pela teoria fiscal, quanto mais se pagar pelo tributo, melhor viverá o cidadão. Mas pela prática, quanto menos tributos se pagar e quanto mais se puder poupar, melhor viverá o cidadão, pois estará em condições de prouver suas despesas médicas em hospital decente, ou investir em previdência privada, melhores escolas etc.
Lastimável esse ciclo vicioso em torno do sistema tributário, em que o Estado, com sede de tributos e saciado em negar direitos fundamentais e, de outro, o contribuinte cansado de pagar tributos e descansado quanto à lei penal brasileira, o que só vandaliza a sociedade brasileira.
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De forma que, o Sistema Tributário que hoje se encontra no Brasil está servindo de estímulos à sonegação e à evasão fiscal, ao desestímulo da economia e ao aumento das "feiras do Paraguai".
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Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2008

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